Feriado de 15 de novembro de 2026 cai no domingo
A Proclamação da República é feriado nacional e cai no domingo, sem folga extra. Veja quem trabalha, o que abre, os boletos e o 2º dia do ENEM.

O feriado da Proclamação da República cai neste domingo, 15 de novembro de 2026. Como a data não muda de dia quando coincide com o fim de semana, não haverá folga extra nem feriadão. A segunda-feira, 16, é dia útil em todo o país.
Por que não tem feriadão
A lei fixa o feriado no dia 15, seja qual for o dia da semana. Não existe regra que leve a folga para a segunda-feira.
O calendário dos servidores federais de 2026, definido pela Portaria MGI nº 11.460/2025, também não traz ponto facultativo no dia 16. Estados e prefeituras podem ter calendário próprio para seus servidores, mas, até agora, a segunda-feira segue como dia normal de trabalho.
Em 2026, este é o único feriado nacional que cai no fim de semana. O próximo vem logo. O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra cai na sexta-feira, 20 de novembro, e forma um fim de semana de três dias.
| Data | Dia da semana | Feriado nacional |
|---|---|---|
| 15/11 | domingo | Proclamação da República |
| 20/11 | sexta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
| 25/12 | sexta-feira | Natal |
As demais datas do ano estão na seção Feriados.
Por que 15 de novembro é feriado
A data lembra 15 de novembro de 1889, quando o marechal Deodoro da Fonseca proclamou a República no Rio de Janeiro, então capital do país. Foi o fim do Império de Dom Pedro II.
O dia virou feriado nacional pela Lei 662, de 1949, sancionada pelo presidente Eurico Gaspar Dutra. A lista atual de feriados nacionais, com redação dada pela Lei 10.607, de 2002, mantém a data. Por isso o 15 de novembro é feriado, e não ponto facultativo. A regra vale para todos os trabalhadores, e não só para o serviço público.
O segundo dia do ENEM
Para os mais de 5 milhões de inscritos, o domingo não será de descanso. O dia 15 é o segundo dia de provas do ENEM 2026, com Matemática e Ciências da Natureza, 45 questões de cada área e 5 horas de duração.
Os portões abrem às 12h e fecham às 13h, no horário de Brasília. A prova começa às 13h30 e termina às 18h30. Quem mora em estados com fuso diferente precisa fazer a conta. No Amazonas e em Mato Grosso do Sul, por exemplo, os portões fecham ao meio-dia no horário local.
Trabalho, comércio e contas
Quem trabalha no feriado tem direito a folga em outro dia. Se a empresa não der a folga, o dia é pago em dobro, como manda o artigo 9º da Lei 605/1949. A convenção coletiva da categoria pode prever adicional maior.
No comércio, a regra mudou em julho. A Portaria MTE nº 1.316/2026 manteve a autorização permanente para trabalhar em feriados só em algumas atividades, entre elas:
- farmácias e padarias;
- postos de combustível;
- hotéis, restaurantes e bares;
- feiras livres e floriculturas;
- barbearias, salões de beleza e lavanderias;
- serviços funerários.
Supermercados, lojas de rua e de shopping ficaram fora da lista. Eles só abrem no feriado se a convenção coletiva da cidade autorizar e a lei municipal permitir, por isso o funcionamento muda de uma cidade para outra.
As agências bancárias não abrem no domingo, então nada muda no atendimento presencial. Pix, aplicativos e caixas eletrônicos funcionam normalmente. O boleto com vencimento no dia 15 pode ser pago na segunda-feira, 16, sem juros. A Lei 7.089/1983 proíbe bancos de cobrar juros de mora nesse caso, desde que o pagamento seja feito no primeiro dia útil. Impostos e guias têm regras próprias, e alguns vencimentos são antecipados. Na dúvida, vale a data impressa na guia.
Perguntas frequentes
15 de novembro é feriado ou ponto facultativo?
É feriado nacional, previsto na Lei 662/1949. Vale em todo o país, para empresas e para o serviço público.
A segunda-feira, 16 de novembro, é feriado?
Não. O feriado não muda de dia quando cai no domingo, e o calendário federal de 2026 não traz ponto facultativo na segunda-feira.
Quem trabalha no dia 15 recebe em dobro?
Sim, se a empresa não der folga em outro dia. A regra está no artigo 9º da Lei 605/1949. A convenção coletiva da categoria pode prever condições melhores.

