13º salário 2026: datas das parcelas, cálculo e descontos

A 1ª parcela do 13º sai até 30 de novembro e a 2ª até 18 de dezembro, porque o dia 20 cai no domingo. Veja quem recebe, como calcular e o que desconta.

Cédulas de 100 reais espalhadas sobre uma mesa
Imagem ilustrativa. Foto: Daniel Dan / Unsplash

O 13º salário, o décimo terceiro, tem dois prazos em 2026. A primeira parcela precisa ser paga até segunda-feira, 30 de novembro. A segunda, que pela lei vence em 20 de dezembro, deve sair até sexta-feira, 18, porque o dia 20 cai num domingo.

O pagamento é obrigatório para quem tem carteira assinada e segue a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação de Natal, e a Lei 4.749/1965, que dividiu o valor em duas parcelas.

Quando cai cada parcela

Parcela Prazo em 2026 O que vem
1ª segunda-feira, 30 de novembro metade do 13º, sem descontos
2ª sexta-feira, 18 de dezembro o restante, com INSS e Imposto de Renda

A empresa pode adiantar a primeira parcela a qualquer momento entre fevereiro e novembro. Quem pediu em janeiro recebe essa metade junto com as férias.

Também é permitido pagar o 13º inteiro de uma vez, desde que até 30 de novembro. O valor integral pago só em dezembro conta como atraso da primeira parcela.

Quem tem direito

Recebem o 13º os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e temporários, e os trabalhadores avulsos. Quem começou a trabalhar no meio do ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.

Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão recebe o 13º proporcional na rescisão. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde esse direito.

Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º deste ano. O Decreto 12.884/2026 antecipou o pagamento em duas parcelas, pagas de 24 de abril a 8 de junho, conforme o final do número do benefício. Quem recebe o BPC não tem direito ao 13º.

Como calcular o 13º

O 13º integral é igual a um salário de dezembro para quem trabalhou o ano todo. Para os demais, a conta é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. O mês em que a pessoa trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro, e o de menos de 15 dias não entra.

Por exemplo, quem ganha R$ 3.000 e foi contratado em 10 de março trabalhou 22 dias em março, então o mês conta. São 10 meses, de março a dezembro, e o 13º fica em R$ 2.500.

Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões pagas com frequência entram no cálculo pela média do ano. Faltas não justificadas podem tirar meses da conta, quando passam de 15 no mês.

Descontos e Imposto de Renda

A primeira parcela é paga sem nenhum desconto. INSS e Imposto de Renda saem todos da segunda, calculados sobre o valor total do 13º. Por isso a segunda parcela costuma vir menor que a primeira.

Em 2026, o Imposto de Renda mudou. A Lei 15.270/2025 zerou o imposto de quem ganha até R$ 5 mil por mês, e a redução vale também para o 13º. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto de IR é menor do que no ano passado. Acima disso, a tabela continua a mesma. O INSS segue descontado normalmente, com alíquotas de 7,5% a 14%.

A empresa também deposita 8% do 13º no FGTS do trabalhador. Esse valor não sai do salário.

Atrasar o 13º rende multa administrativa para a empresa, de cerca de R$ 170 por empregado, em dobro na reincidência, pela Lei 7.855/1989. A multa vai para o governo. O trabalhador continua com direito ao valor devido, corrigido, e pode denunciar o atraso ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Perguntas frequentes

Quando cai a segunda parcela do 13º em 2026?

Até sexta-feira, 18 de dezembro. O prazo da lei é o dia 20, mas ele cai num domingo, e o pagamento precisa sair no último dia útil antes disso.

A empresa pode pagar o 13º de uma vez só?

Pode, desde que pague tudo até 30 de novembro, o prazo da primeira parcela. Pagar o valor inteiro só em dezembro descumpre a lei.

Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda sobre o 13º?

Não. A Lei 15.270/2025 estendeu ao 13º a redução que zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês. O desconto do INSS continua.

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